A União Europeia assenta nos valores do respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. A União é uma das três instituições, juntamente com o Conselho da Europa e a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, que compõem o sistema europeu de proteção dos direitos humanos.
Os elementos mais importantes do sistema de proteção dos direitos fundamentais na UE incluem:
A Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) da União Europeia foi criada pelo Regulamento (CE) n.º 168/2007 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2007, que institui a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Funciona desde 1º de março de 2007. A sede está localizada em Viena. O primeiro Diretor da Agência foi Morten Kjaerum da Dinamarca.
Foi criado para fornecer às instituições da UE e aos Estados-Membros assistência e experiência independentes e baseadas em evidências no domínio dos direitos fundamentais. A FRA é um órgão independente da UE financiado pelo orçamento da UE.
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CFR, a Carta) é o primeiro documento legal na história da integração europeia, contendo uma extensa lista de direitos fundamentais obrigatórios para todos como instituições, órgãos e agências da União Europeia em todos os seus domínio de atividade, e os Estados-Membros, quando aplicam a legislação da UE.
A inspiração para os direitos e princípios estabelecidos na Carta são principalmente a Convenção de 1950 para a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais; Carta Social Europeia, outros instrumentos de direito internacional, bem como as tradições constitucionais comuns dos estados membros da UE.
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